IBAMA

CTF- Cadastro Técnico Federal.
O Cadastro Técnico Federal se divide em dois grupos, os de potenciais poluidores (CTF/APP), e os de defesa do ambiental (CTF/AIDA).
Quando falamos de empresas em geral estamos pensando em atividades que tenham algum potencial poluidor, e dessa forma o Cadastro Técnico Federal ou CTF, sempre é lembrado como uma licença ou uma taxa.

CTF/APP
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
O CTF/APP como o próprio nome sugere, se trata de um cadastro onde as pessoas físicas e jurídicas, são identificadas com o objetivo de gerar informações para a gestão ambiental, em âmbito nacional.
Sua previsão legal, já foi objeto de questionamentos em especial com relação as taxas trimestrais, porém essa questão já teve a discussão jurídica encerrada, o fato é que hoje todas as atividades previstas na Legislação, tem a necessidade de efetuar o Cadastro.
Hoje as Instruções Normativas do IBAMA de Nº 12 e 13 de abril de 2018, normatizam o enquadramento das pessoas físicas e jurídicas, quanto a necessidade de Cadastro.

RAPP
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP.

Em todos os casos a validade está condicionada a permanência das informações prestadas.

Documento
Validade *
Jurisdição
Certificado de Regularidade
Trimestral
Todo o território nacional
Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
Trimestral
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP
Anual

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