Licenciamento Ambiental

Eu sei que você está interessado e precisa da Licença de Operação. Porém para consegui-la vai precisar passar por todo o processo de licenciamento ambiental.

O Licenciamento ambiental de modo Geral é divido em três fases:

Licença Prévia;

Licença de Instalação;

– Licença de Operação.

Mesmo que seja apenas uma ampliação e que a empresa já tenha licença de operação válida.

Só no caso de uma renovação de Licença de Operação que não tenha nenhuma ampliação é que poderá solicitar diretamente a Licença de Operação ao Órgão Ambiental Estadual.

Licenciamento Ambiental é um processo

Não se trata de um ato administrativo único, onde se junta uma documentação, se paga uma taxa e retira uma licença. Se fosse isso um despachante resolveria facilmente. Mas não é o caso. A escolha de um profissional competente e experiente terá um papel fundamental nesse processo, pois pode prever com facilidade quais as dificuldades serão encontradas, e quais as melhores opções e ferramentas para cada situação.

O planejamento nesse processo é primordial, entender cada fase e se preparar podem ser a diferença entre um processo tranquilo e rápido e uma verdadeira tormenta e gastos inesperados e infindáveis. A escolha do projeto sempre deve levar em consideração o planejamento do licenciamento ambiental, afinal, fazer adequações é sempre mais complexo e caro.

Caminho do Licenciamento

O licenciamento ambiental é um processo administrativo que visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente. É de natureza interdisciplinar e sua análise em geral demanda uma análise subjetiva do caso em concreto

Por se tratar de um processo é dividido em etapas, as quais cada uma tem seu significado e suas exigências. Ao lado descrevemos as principais, mas cada uma pode ter diversos desdobramentos a critério do analista.

Em relação a legalidade do processo de Licenciamento Ambiental, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 23, inciso Vl, que: “É de competência da União, dos Estados, e dos Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas.”

A Política Nacional de Meio ambienta (Lei 6.938/81), prevê como um de seus instrumentos para a proteção do meio ambiente o Licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Artigo 9o., inciso IV, da Lei 6.938/81).

Licença Ambiental, segundo definição da Resolução CONMA 237, de 19.12.1997, é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física, ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar, operar, empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

“O procedimento do licenciamento ambiental inicial ou de sua renovação é de extrema relevância. A intervenção do Poder Público na vida profissional ou na atividade de uma empresa só é admissível pela Constituição Federal em razão do interesse geral. Portanto, não pode converter-se em mera expedição de alvará, sem outras considerações ou avaliações.” (Machado, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro, editora Malheiros, 2011).

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO

1. Licença Prévia: É pertinente à fase preliminar do planejamento do empreendimento e contém os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo.

2. Licença de Instalação: Autoriza o início de implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do Plano de Controle Ambiental aprovado na fase de Licença Prévia.

3. Licença de Operação: Autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação. Operar fonte poluidora sem a devida Licença de Operação constitui crime ambiental.

4. Renovação de Licença de Operação: Processo de renovação de Licença de Operação, de área já licenciada, na qual não houve alteração ou ampliação das características em relação a Licença anterior.

5. Ampliação de Licença de Operação: Processo de ampliação de licença de Operação em vigor. Ocorre quando acontece a ampliação da área construída do empreendimento ou mesmo a inclusão de novas máquinas e equipamentos, em área já licenciada.

6. Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental- CDL: Documento muito requisitado que declara a não necessidade de Licenciamento Ambiental por parte da empresa, devido a alguma característica da atividade da empresa. Mesmo sendo a sua atividade licenciável.

7. Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental: Documento muito requisitado que declara a não necessidade de Licenciamento Ambiental por parte da empresa, esse documento é emitido quando a atividade da empresa, é isenta de licenciamento ambiental com previsão legal.

A Licença Prévia é o documento concedido na fase preliminar do processo de licenciamento ambiental, que aprova a viabilidade do empreendimento e o local de instalação da futura empresa. Observe que essa licença vai apresentar os requisitos básicos para aprovação da Instalação e de eventuais condicionantes para a aprovação futura. Vale lembrar que essa Licença tem a finalidade maior de assegurar ao detentor do documento a viabilidade (do ponto de vista ambiental) do futuro empreendimento. Gostamos de dizer que a Licença Prévia é o documento que garante ao empreendedor o exercício da atividade no local objeto da licença prévia.

A licença prévia tem validade que pode variar, mas em geral será de 2 anos prorrogáveis, por mais 2 anos. Esse prazo será o prazo para o empreendedor, observadas as condicionantes existentes na licença prévia, elaborar os projetos para a solicitação para o próximo passo do licenciamento ambiental: a Licença de Instalação.

Com a emissão da Licença Prévia, o primeiro passo e verificar quais as condicionantes para a instalação do empreendimento foram listadas na Licença Prévia. Essa análise é sempre muito importante, pois em alguns casos o atendimento das condicionantes pode simplesmente inviabilizar o empreendimento, tanto do ponto de vista de custos, como de implantação.

É importante analisar todas condicionantes em contexto, pois nem sempre o atendimento a maioria delas é suficiente para a solicitação de uma nova análise pelo órgão ambiental. É comum ocorrer de uma única condicionante inviabilizar um empreendimento.

A Licença de Instalação é o alvará do Estado que autoriza o início de implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes da Licença Prévia emitida anteriormente.

Dependendo da atividade é possível que sejam solicitadas e emitidas concomitantemente as licenças prévia e de instalação. Porém essa possibilidade não está associada a fase de implementação do empreendimento e sim a atividade a ser licenciada. Dessa forma, mesmo que a empresa já esteja operando, mas sua atividade necessitar que a licença prévia seja emitida antes para só depois ser solicitada a licença de instalação, esse caminho deverá ser trilhado pelo empreendedor.

A Licença de Instalação como o próprio nome sugere tem relação com a autorização para o início da instalação do empreendimento. Observe que mais uma vez o legislador considerou que seu empreendimento ainda não está em operação e nem mesmo foi construído.

Dessa forma, esse é o momento onde devem ser elaborados todos os projetos executivos e arquitetônicos, inclusive, as máquinas e equipamentos que serão utilizados no processo produtivo.

Aqui também é o momento onde o tratamento de resíduos e o descarte de efluentes deverão ser previstos e planejados. Outro aspecto importante nesse momento será com relação ao consumo de água pelo empreendimento durante sua operação, as fontes de abastecimento devem ser descritas em detalhes em especial quanto ao descarte do esgoto e dos efluentes contaminados ou não.

Essa fase é muito importante pois aqui serão definidas as medidas de controle de poluição adotadas pelo empreendimento. Essas medidas devem possibilitar o atendimento das legislações existentes sobre o tema, em especial quanto a geração de fumaça por chaminé, descarte de resíduos contaminados e tratamento de efluentes.

Em alguns casos existe a possibilidade de a Licença de Instalação ser emitida juntamente com a Licença Prévia. Nesse caso será emitido um único documento. Essa possibilidade se reserva algumas atividades de menor risco ambiental previstas na Legislação.

A Licença de Operação é o verdadeiro objeto de desejo daquele que solicita o Licenciamento Ambiental para atividade de potencial poder poluidor.

A licença de Operação é o documento que garante e autoriza ao empreendedor o direito de operar fonte potencialmente causadora de poluição, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Observe que a legislação fala em “efetivou ou potencialmente” e não em causador de poluição, haja vista, que o controle da poluição é o objetivo do licenciamento ambiental.

Apesar de haver previsão de realização de Vistoria para a emissão das licenças ambientais, é na fase de Licença de Operação que a Vistoria é mais efetiva. Durante a vistoria serão verificadas as informações constantes do processo de licenciamento ambiental, verificado se as condicionantes da Licença de Instalação foram observadas e cumpridas. Podem ainda ser analisados outros fatores como a localização e potência dos equipamentos informados nas fases anteriores. Mas a finalidade maior será de autorizar a Operação do empreendimento conforme consta do processo de licenciamento.

A Licença de Operação sempre terá um prazo de validade que pode variar de 1 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor do empreendimento.

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