Produtos Controlados Policia Civil
São matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.
Cabe as Secretarias de Segurança Pública dos Estados a fiscalização dos Produtos Controlados, por força do Decreto Federal 3665/2001 (R105). Apesar do Decreto citado ter sido Revogado pelo DECRETO Nº 10.030 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, o mesmo ainda carece de regulamentação de vários dispositivos.
- O controle e a fiscalização de produtos químicos são exercidos pela Secretaria de Segurança Pública – Polícia Civil.
- No Estado de São Paulo a regulação é feita pelo Decreto Estadual nº 6.911 de 1935, o qual prevê a exigibilidade do Alvara para Fabricação, Comércio, Importação e Exportação, Deposito, e Uso para Fins Industrias e Comerciais, Educacionais e Farmacia.
- Devido a criação das Delegacias de Crimes Ambientais no âmbito das Secretárias de Segurança Pública, em geral cabe a essas unidades a fiscalização sobre os Produtos Controlados.
Atualmente a licença de produtos controlados é obrigatória nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins.
Em todos os casos a validade está condicionada a permanência das informações prestadas.
Atividades | Documento | Tipo de Processo | Validade |
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Fins comerciais Comércio Importação e Exportação Deposito Fins Industriais Transporte Educacionais Farmacia | Alvara | Concessão Inicial Renovação Alteração | Um exercício Um exercício Um exercício |
Certificado de Vistoria Técnico Policial | Concessão Inicial Renovação Alteração | 3 anos 3 anos O restante do triênio |