RAPP
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP.
Esse Relatório deve ser entregue entre o dia 1º de fevereiro e o dia 31 de março, com os dados referentes ao exercício do ano anterior.
O RAPP tem sua previsão legal na Lei 6.938/81, sendo assim um dos instrumentos de interesse ambiental da Política Nacional de Meio Ambiente. Como instrumento ele serve tanto para coleta de informações ambientais, como para ações de fiscalização ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Para saber a sua atividade precisa entregar o RAPP é fácil, afinal se já é nosso cliente já fizemos esse trabalho e sua empresa deve estar em dia com mais essa obrigação.
Agora se ainda não é nosso cliente, tudo bem, basta solicitar aqui uma consulta.